A Ouvidoria tem por missão servir de canal de comunicação direta entre o cidadão e a Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul, com vistas a orientar, prestar informações e colaborar no aprimoramento das atividades por esta desenvolvidas, bem como atender de maneira eficaz às demandas relacionadas à prestação de seus serviços.
Por meio do formulário abaixo, você poderá:
- Encaminhar sugestões, reclamações, críticas, elogios e denúncias (sem relação com ilícitos eleitorais)
- Solicitar acesso a informações públicas com fundamento na Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/2011)
- Requerer informações sobre os dados pessoais tratados pelo TRE-RS (Lei n. 13.709/2018, Art. 18.)
- Encaminhar dúvidas ou solicitar informações sobre os serviços prestados pela Justiça Eleitoral
IMPORTANTE:
Antes de enviar sua solicitação:
- confira a nossa seção de dúvidas frequentes: clique no FAQ;
- verifique se a informação desejada encontra-se na aba Transparência localizada na página inicial do Portal;
- permanecendo dúvidas, leia também: como solicitar certidões eleitorais e a carta de serviços.
Acesse aqui para ser direcionado para a página do MPE na internet.
Preencha o formulário abaixo que em breve entraremos em contato!
Os dados coletados a partir desta página serão tratados exclusivamente para o atendimento e registro da solicitação do titular, no legítimo interesse das partes. Também são solicitados alguns documentos, a fim de que seja assegurada a identificação do solicitante.
Os dados e documentos do atendimento serão de uso restrito pelo encarregado e demais envolvidos diretamente na solicitação, permanecendo armazenados por tempo indeterminado, sem acesso pelos demais usuários do TRE-RS, salvo na necessidade de consulta para demandas decorrentes do próprio atendimento realizado.
As comunicações realizadas entre o solicitante e o TRE-RS, através dos meios de contato aqui fornecidos, serão consideradas verdadeiras entre as partes, como legítimos instrumentos válidos para manifestação de suas vontades.
Não são aceitas solicitações que sejam anônimas. É sempre necessário haver a identificação do cidadão, com a respectiva qualificação, como consta nos formulários eletrônicos disponibilizados acima, ressalvado o direito de sigilo, quando solicitado.
(*) Campos Obrigatórios
(**) Por exigência do art. 30, III, da Lei 12527/2011 - Lei de Acesso a Informação, e do art. 41, III, da Resolução CNJ nº 215/2015, que dispõe do acesso a informação no âmbito do Poder Judiciário
As demandas acima também podem ser apresentadas à Ouvidoria pelo telefone (51) 3294-8457, assim como presencialmente ou por correspondência postal no endereço físico:
Sede Histórica do TRE-RS
Rua Duque de Caxias, 350
Centro Histórico - CEP 90010-280
Porto Alegre/RS
A Ouvidoria do TRE-RS é regulamentada pela Resolução 403 de 17.11.2022.